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Justiça reconhece mensagens enviadas fora do horário de trabalho pelo WhatsApp como horas extras

Funcionária que continuava trabalhando pelo WhatsApp após o expediente garante pagamento de horas extras

Publicada em 15/06/2025 às 20:21h - 1449 visualizações ICL Notícias

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Justiça reconhece mensagens enviadas fora do horário de trabalho pelo WhatsApp como horas extras
 (Foto: Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas extras à uma funcionária de Limeira, no interior de São Paulo, que continuava respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa após encerrar o expediente e bater o ponto. O Judiciário considerou a situação como prestação de serviço fora da jornada formal. Agora, a trabalhadora deverá receber as diferenças, com acréscimo legal.

De acordo com a autora da ação, seu expediente era presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h às 15h20. No entanto, ela continuava respondendo mensagens até às 20h40.

Apesar de registrar a saída no sistema, ela alegou que seguia trabalhando virtualmente, enviando mensagens nos grupos corporativos até o período noturno. Mesmo quando promovida a coordenadora e com jornada estendida presencialmente, manteve a rotina de permanecer conectada após o expediente, o que motivou o pedido de horas extras.

No processo, a empresa negou a alegação, sustentando que o uso de celulares na área operacional era proibido por questões de segurança e sigilo. Afirmou, ainda, que todas as horas extras feitas foram devidamente computadas em banco de horas e compensadas.

 

Decisão da Justiça

A decisão da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, em julgamento realizado na quarta-feira (4), reconheceu o direito da funcionária. No processo, uma testemunha confirmou a habitualidade da disponibilidade da trabalhadora, que seguia enviando mensagens após o expediente. Como não houve prova de compensação ou pagamento dessas horas adicionais, a magistrada deferiu o pedido.

A sentença condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre demais verbas trabalhistas, considerando o expediente estendido até as 20h40 em todos os dias trabalhados. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.




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